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Resolução 99 SF, de 13-10-2010 (DO-SP de 14-10-2010)
Através da Resolução 99 SF, de 13-10-2010 (DO-SP de 14-10-2010), foram disciplinadas novas regras para o parcelamento de débitos do ICMS inscritos e não inscritos na dívida ativa.
Veja o texto:
Resolução 99 SF, de 13-10-2010
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando o disposto nos §§ 3° a 6º do artigo 570, no inciso I do artigo 570-A e no § 1º do artigo 581-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolvem:
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